A Polícia
Federal em Pernambuco ouviu, nessa quarta-feira (22), a empresária
Silvia Furtado e duas modelos a respeito das denúncias sobre uma
quadrilha que estaria usando a página no Facebook da agência de modelos
Mercado Produções, da empresária, para recrutar meninas e mulheres para
uma campanha contra o câncer de mama pedindo fotos de seios. Os
depoimentos revelaram detalhes sobre os fatos envolvendo a publicação de
fotos de nudez de menores de idade, que teriam sido ameaçadas para
repassar os registros fotográficos.
De acordo com a PF, uma das modelos
informou em seu depoimento que, em 2008, quando tinha 15 anos, recebeu
ameaças pelo comunicador instantâneo “messenger” de uma pessoa não
identificada exigindo fotografias sua, sem roupas, caso contrário faria
mal ao seu namorado, pois já sabia onde ele morava e trabalhava. Por
temer a situação e ser inexperiente, ela tirou as respectivas fotos e as
enviou, sem manter mais contato com a referida pessoa. Em setembro
passado, através da rede social Facebook, ela foi novamente ameaçada,
caso não mandasse fotografias atuais, sem roupa, as fotos repassadas na
adolescência seriam divulgadas na internet. Tempos depois, ela soube que
suas fotografias nuas quando era menor de idade já tinham sido
divulgadas na internet vinculada à campanha contra o câncer de mama pela
página da agência de modelos de Sílvia Furtado.
Foi
a própria empresária que, ao tomar conhecimento dos fatos, procurou a
Polícia Federal para realizar a denúncia. O caso está sob os cuidados da
Delegacia de Defesa Institucional (Delinst). Com os investigadores, já
estão fotos de nudez das modelos quando ainda eram menores, bem como
conversas registradas em chat de relacionamento e redes sociais com os
supostos autores da publicação criminosa.
Sigilo
A
Polícia Federal informou que não vai divulgar detalhes do procedimento
investigatório em virtude de se tratar de uma investigação sensível e
que envolve crianças e adolescentes. O crime a ser apurado está
capitulado no Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo art.
241-A. “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir,
publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de
informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que
contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou
adolescente”. As penas variam de 3 a 6 anos de reclusão para seus
infratores.
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