Professores da rede municipal de educação do Carpina
que ingressaram com uma ação na justiça, solicitando o retorno do pagamento do
pó de giz, tiveram uma sentença favorável expedida pelo juiz da 1ª vara da
Comarca do Carpina, Júlio Olney Tenório de Godoy.
A sentença determina que a gratificação de pó
de giz seja imediatamente restabelecida aos impetrantes no percentual de 25%
(vinte e cinco por cento) do salário base.
Os professores que tiveram ganho de causa foram Maria
das Graças de Oliveira Costa, José Ronaldo Batista de Luna, Silvana Maria
Aleixo Alexandre Borges, Mônica Maria de Lima, Roberta Grayce Oliveira da
Silva, Ediva de Lima, Edjane Maria da Silva, Ana Patrícia de Oliveira Araújo e
Eudes José Gondim de Figueredo.
A sentença prevê que a prefeitura restabeleça o
pagamento da gratificação a partir deste mês.
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