Diario de Pernambuco
Após os rodoviários terem decretado greve, a partir da próxima segunda-feira (01), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana/PE) divulgou nota oficial à imprensa. De acordo com o órgão, nos horários de pico, das 5h30 às 9h e das 17h às 20h, 80% da frota deverá estar circulando. Nos demais horários, apenas 50%. A determinação é fruto de uma liminar concedida pelo desembargador Pedro Paulo Nóbrega, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Confira a nota na íntegra
A Urbana-PE continua apostando no diálogo com os Rodoviários, tanto o é que ao longo das últimas semanas se debruçou sobre mesas de negociações perante o Ministério Público do Trabalho e formulou inúmeras propostas.
Infelizmente e apesar dos seus esforços, os rodoviários têm apresentado propostas exageradamente elevadas e totalmente fora do contexto das inúmeras negociações coletivas que tem sido feitas nos últimos meses, seja do setor ou fora dele. As expectativas dos trabalhadores estão muito além do possível e seu atendimento impactaria excessivamente nos custos do transporte público.
A Urbana-PE atendeu a várias dezenas de pleitos e de uma longa pauta de 108 reivindicações, conciliou mais de 90% deles e apenas restam 7 (sete) delas. Ainda assim apresentou propostas consistentes para duas daquelas.
Mas no incansável propósito de conciliar os interesses coletivos com os anseios dos rodoviários, o Urbana/PE apela para que a categoria mantenha sua tradição de respeito à comunidade e preserve a circulação da frota nos percentuais que vierem a ser estabelecidos pelo Poder Judiciário. O desembargador Pedro Paulo da Nóbrega (vice presidente em exercício do TRT) concedeu a liminar determinando que em caso de greve o percentual de 80% da frota deve ser mantido nos horários de pico (5h30 às 9h e das 17h às 20h) e no horário extra pico a frota deve circular com 50% do seu efetivo. Ao fim, a Urbana-PE reitera que esteve e está aberta a negociação coletiva.
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