De autoria do STJ, proposta tem como
objetivo garantir a cobertura de parte dos gastos públicos decorrentes
dos processos judiciais e desestimular a apresentação de recursos
protelatórios
Agência Câmara
A Câmara analisa o
Projeto de Lei 5827/13, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que
define novas regras para o pagamento das custas devidas à União, na
Justiça Federal de 1º e 2º graus. A proposta revoga e substitui a lei
atual sobre o assunto (9.289/96), que ainda tem como base de cálculo a
Unidade Fiscal de Referência (Ufir), extinta em 2000 e congelada desde
então. Os ministros do tribunal argumentam que os valores atualmente
previstos não cobrem as despesas administrativas nem as operacionais do
recolhimento.
Outra razão do STJ para enviar a proposta ao
Congresso foi a criação, em 2001, dos Juizados Especiais Federais para
processar e julgar as infrações menos graves no âmbito da Justiça
Federal.
Pagamento dividido
Apesar de revogar
a legislação existente, o projeto mantém a sistemática atual de
pagamento das custas, prevendo o recolhimento de metade do valor no
ajuizamento da ação e a outra metade na eventual interposição de
recurso. Essa é uma das medidas previstas no projeto com o objetivo de
desestimular a apresentação de recursos meramente protelatórios do
processo judicial.
Nos processos urgentes, no entanto, as custas referentes ao ajuizamento da ação poderão ser pagas no primeiro dia útil seguinte.
Ainda
com o objetivo de desestimular recursos protelatórios, o texto prevê
que, quando houver cumprimento imediato da sentença, sem interposição de
recursos, ao vencido caberá apenas reembolsar o vencedor as custas
adiantadas.
Outra medida com a finalidade de evitar diligências
protelatórias prevê que as comunicações processuais de interesse do réu
passam a ser pagas antecipadamente pelo próprio interessado. As
comunicações de interesse do autor, no entanto, ficam cobertas pelas
custas pagas no ajuizamento.
Tabela de custas
A
proposta não vincula a atualização da tabela de custas a nenhum
indexador econômico que possa ser extinto, como ocorreu com a Ufir. Em
vez disso, o projeto prevê a utilização do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), com a previsão de sua substituição por outro,
evitando o congelamento de valores.
Caberá ao Conselho da Justiça
Federal revisar esses valores anualmente. A medida garantirá a
previsibilidade dos reajustes e evitará surpresas às partes e aos
advogados.
Em quatro tabelas, o projeto lista os valores mínimos e
máximos previstos para os diversos feitos. Para as ações cíveis em
geral, por exemplo, o valor mínimo das custas é de R$ 73 e o máximo de
R$ 7.300. O STJ informa que, quando o valor das custas for o maior
permitido, também o benefício econômico que a parte obterá será alto, se
tiver seu pedido atendido.
As tabelas passam a contemplar feitos
e incidentes de competência dos tribunais regionais federais, o que não
existe na lei atualmente em vigor. O objetivo do STJ é equilibrar os
valores cobrados pelos diferentes órgãos federais ou regionais, a fim de
evitar o acúmulo de alguns serviços, como a extração de cópias, na
Justiça Federal.
Sem exclusividade
A proposta
acaba com a exclusividade da Caixa no recolhimento de custas. Apesar de
a instituição continuar incumbida dos depósitos judiciais, na sua
falta, o depósito poderá ser feito em outro banco oficial.
No caso de pagamento em moeda estrangeira, o depósito será efetuado no Banco do Brasil, que dispões de carteira de câmbio.
- Blogger Comment
- Facebook Comment
Assinar:
Postar comentários
(
Atom
)
0 comentários:
Postar um comentário
Deixe Aqui seu comentário