A Segunda Câmara
do Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou a prestação de contas da
prefeitura de Feira Nova, no Agreste pernambucano.O processo teve como
relator o auditor substituto Luiz Arcoverde Filho e foi emitido parecer
prévio recomendando à Câmara Municipal a sua rejeição, cujo ordenador de
despesas foi o então prefeito Jairo Cândido Gonzaga (PMDB).
Ensejaram
a rejeição das contas, dentre outras irregularidades, a não aplicação
de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino;
a não aplicação de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos
profissionais do magistério; despesas com ações de saúde sem passar pelo
Fundo Municipal; inconsistência de informações contábeis;
irregularidades previdenciárias no Regime Geral no valor que se aproxima
dos R$ 800 mil e pagamentos por obras e serviços de engenharia que não
foram executados, etc.
Foi aplicada multa ao então prefeito no
valor que chega a pouco mais de R$ 8 mil e foi determinado o envio dos
autos ao Ministério Público de Contas para fins de representação.
Do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
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