Na noite da última terça (2), o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) concedeu dissídio coletivo à categoria, reajustando os salários em 7% e considerando a greve irregular.
Para Marcos Alencar, o comportamento dos grevistas pode ser caracterizado como crime, na medida em que fere o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Criança e do Adolescente e os direitos dos portadores de necessidades especiais. "Sem dúvida que pode haver enquadramento criminal", pontuou.
Ouça a entrevista na íntegra.
Ele assumiu que existe legitimidade no movimento, mas acredita que o pralisação foge a legalidade, uma vez que existe um Sindicato dos Rodoviários consituído e que não vem sendo usado pelos trabalhadores para mediar as reivindicações. "Nós não podemos ter um sindicato que tenha dois comandos, isso não pode acontecer", disse. "Ele [o sindicato] é que tem que ser respeitado", explicou.
Segundo Alencar, cabe ao Ministério Público do Trabalho chamar uma mesa de entendimento em relação à dupla liderança sindical da categoria. "Há um desrespeito à ordem judicial, há uma calamidade pública e há uma indefinição de representatividade sindical", afirmou.
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