Depois de quase quatro meses de contas bloqueadas, a BBom,
investigada pela prática de pirâmide financeira, conseguiu uma vitória
na Justiça. A empresa que vende equipamentos para rastrear veículos
obteve a liberação parcial de suas atividades.
A decisão liminar no Mandado de Segurança (MS) nº
0064135-02.2013.4.01.0000/GO foi dada pelo desembargador Reynaldo
Fonseca, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Mas o funcionamento não será como antes. A empresa só poderá atuar
com a venda direta dos rastreadores (como ocorre com empresas como a
Natura e a Avon). E a bonificação só existirá quando houver a venda real
dos equipamentos para o consumidor final.
O chamado “bonus de comodato”, que segundo a empresa dá lucro ao
revendedor mesmo sem a venda do rastreador, segue bloqueado. O
desembargador Reynaldo Fonseca considerou o bloqueio total das
atividades da BBom indevido.
Segundo ele, “algumas das formas de comercialização do produto
utilizadas pela impetrante (a BBom) não apresentam, de plano,
características do denominado esquema de “pirâmide financeira’”.
Na mesma decisão, o desembargador determinou a liberação de verbas da
BBom para o pagamento de dívidas trabalhistas e tributárias. Também foi
liberado dinheiro para que a empresa pague as contas de luz, água,
material de expediente e qualquer outro item necessário para seu
funcionamento.
O TRF também manteve a obrigação de o grupo “esclarecer aos
consumidores e associados que está proibida de admitir a adesão de novos
associados ao sistema, em todas as formas que não aquelas autorizadas,
sob pena de pagamento de multa”.
A liberação é temporária. Vale só até o TRF-1 decidir sobre um
segundo pedido de desbloqueio feito pela BBom, que está sendo analisada
pela sexta turma do tribunal.
A direção da BBom publicou nota em sua página do Facebook comentando a decisão.
“(…) a Empresa detém, como premissa, o respeito a todas as
decisões judiciais, dirigidas em face de seus interesses. (…) Dessa
feita, na forma do que será informado por seus canais oficiais de
comunicação – site (www.bbom.com.br) e (TV BBOM), a Empresa retornará às
atividades a partir de negócio diverso, estruturado sob novas bases,
conforme comandado na decisão judicial que, de certo, contribuirá para a
materialização, em um futuro próximo, de um Termo de Ajuste de Conduta –
TAC.”
O Ministério Público Federal em Goiás também se pronunciou sobre a
decisão, recomendando aos consumidores associados “que tenham máxima
cautela ao optar pela adesão ao novo plano”.
Aqui segue um trecho da nota:
“Sem fazer qualquer pré-julgamento sobre esse ‘novo modelo’, os
procuradores da República Mariane Guimarães e Helio Telho entendem que o
consumidor deve ficar atento e fazer uma detida análise antes de tomar
qualquer decisão. ‘Não se trata de condenar de antemão as novas
atividades da BBOM, mas tendo em vista o histórico da empresa, o
consumidor deve tomar cuidado e ser parcimonioso. Deve buscar, aliás,
deve exigir da BBOM informações claras a respeito do negócio’,
esclarecem os Procuradores.”
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