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PSD pede investigação da conduta de Garotinho na votação da MP dos Portos



Agência Câmara


Nesta quinta-feira (23), foi a vez do PSD pedir a investigação da conduta do líder do PR, deputado Anthony Garotinho (RJ), durante a votação da MP dos Portos (595/12). O partido entrou com pedido na presidência da Câmara para saber se as acusações feitas pelo líder do PR a deputados e partidos podem levar a processo por quebra de decoro parlamentar.

Para a bancada do PSD, Garotinho quebrou o decoro ao afirmar que emendas apresentadas ao texto do Executivo atendiam a interesses de empresários do setor portuário sem nomear os envolvidos.

Segundo o líder do PSD, deputado Eduardo Sciarra (PR), Garotinho cometeu falta de decoro “pelas colocações feitas sem nominar, deixando no ar dúvidas para aqueles que assistiram à sessão”. Sciarra argumentou ainda que essa generalização não pode ficar sem investigação.

Líderes de quatro outros partidos já apresentaram o mesmo pedido de investigação à Corregedoria Parlamentar: Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Carlos Sampaio (PSDB-SP), Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Rubens Bueno (PPS-PR). O corregedor, deputado Átila Lins (PSD-AM), ainda não respondeu aos requerimentos para confirmar se há indícios suficientes para que o processo contra Garotinho seja instaurado.

Oportunidade de defesa

Anthony Garotinho afirmou que essas investigações, se ocorrerem, serão uma oportunidade para que ele possa falar tudo que viu e ouviu durante a votação da MP. “É claro que não vamos apresentar recibo, porque quem corrompe e quem é corrompido não o faz apresentando nota fiscal, mas há fartas evidências de que houve um verdadeiro balcão de negócios na votação”, sustentou.

Quanto à afirmação de que fez acusações genéricas, sem nominar os envolvidos, o deputado também disse que não procede. “Eu não fiz nada escondido não, o nome de um dos corruptores eu dei da tribuna, foi o Daniel Dantas”, afirmou.

Tramitação

Quando um partido apresenta pedido de investigação contra um deputado, primeiramente é analisado pelo presidente da Câmara. Se a presidência não encontrar falhas no processo, ele é encaminhado à Corregedoria Parlamentar para que o corregedor avalie a existência ou não de indícios para a instauração do processo por quebra de decoro.
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