O neto da coreógrafa Deborah Colker tem três anos e é portador da doença caracterizada pela ausência de pele
Foto: reprodução Facebook
Do NE10
O Governo de Pernambuco, através da Secretaria Estadual de Saúde,
deverá fornecer insumos e suplemento ao paciente portador da
Epidermólise Bolhosa Distrófica, doença genética e hereditária,
caracterizada pela ausência de pele. Caso não cumpra a determinação, o Estado estará sujeito à uma multa diária de R$ 1 mil.
A decisão foi tomada pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Jorge Américo, que julgou o processo aberto por um adolescente, que foi representado pela mãe, Maria Luciene dos Santos Silva, e que possui indicação médica comprovando a necessidade dos cuidados especiais referentes à doença. O veredito foi publicado na edição do Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (26). O Estado de Pernambuco pode recorrer.
Segundo receita médica, o portador da doença precisa fazer uso do suplemento Cubitan, 30 unidades por mês. Ele ainda necessita de curativos Mepilex Transfer 15x20, sendo 420 unidades por mês, Mepitel One 10x18, 300 unidades por mês, Mepilex Ag 10x10, 40 unidades por mês e Vdeclair 200ml, seis unidades por mês. Como não possui condições financeiras para adquirir os produtos, a família do adolescente recorreu ao secretário de Saúde do Estado, que informou que a rede pública não fornece os insumos e a substância porque não são padronizados pela Política Estadual de Saúde.
Em sua decisão, o desembargador destacou a responsabilidade do Estado em fornecer medicamentos. "Nesse viés, não se afigura legítima a conduta estatal de 'fechar os olhos' para os problemas de saúde que afligem os cidadãos".
Recentemente, o neto de três anos da coreógrafa Deborah Colker, que também é portador da Epidermólise Bolhosa Distrófica, teria sido descriminado em voo da companhia área Gol. Segundo a coreógrafa, a tripulação exigiu um atestado médico que afirmasse que a doença da criança não é contagiosa.
A decisão foi tomada pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Jorge Américo, que julgou o processo aberto por um adolescente, que foi representado pela mãe, Maria Luciene dos Santos Silva, e que possui indicação médica comprovando a necessidade dos cuidados especiais referentes à doença. O veredito foi publicado na edição do Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (26). O Estado de Pernambuco pode recorrer.
Segundo receita médica, o portador da doença precisa fazer uso do suplemento Cubitan, 30 unidades por mês. Ele ainda necessita de curativos Mepilex Transfer 15x20, sendo 420 unidades por mês, Mepitel One 10x18, 300 unidades por mês, Mepilex Ag 10x10, 40 unidades por mês e Vdeclair 200ml, seis unidades por mês. Como não possui condições financeiras para adquirir os produtos, a família do adolescente recorreu ao secretário de Saúde do Estado, que informou que a rede pública não fornece os insumos e a substância porque não são padronizados pela Política Estadual de Saúde.
Em sua decisão, o desembargador destacou a responsabilidade do Estado em fornecer medicamentos. "Nesse viés, não se afigura legítima a conduta estatal de 'fechar os olhos' para os problemas de saúde que afligem os cidadãos".
Recentemente, o neto de três anos da coreógrafa Deborah Colker, que também é portador da Epidermólise Bolhosa Distrófica, teria sido descriminado em voo da companhia área Gol. Segundo a coreógrafa, a tripulação exigiu um atestado médico que afirmasse que a doença da criança não é contagiosa.
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