On Facebook

ads slot

Todas as Postagens

Estado é condenado a fornecer tratamento a portador de doença genética

c8f6279761ff2b182b6f7b923bc182ce.jpg
O neto da coreógrafa Deborah Colker tem três anos e é portador da doença caracterizada pela ausência de pele
Foto: reprodução Facebook

Do NE10
O Governo de Pernambuco, através da Secretaria Estadual de Saúde, deverá fornecer insumos e suplemento ao paciente portador da Epidermólise Bolhosa Distrófica, doença genética e hereditária, caracterizada pela ausência de pele. Caso não cumpra a determinação, o Estado estará sujeito à uma multa diária de R$ 1 mil.

A decisão foi tomada pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Jorge Américo, que julgou o processo aberto por um adolescente, que foi representado pela mãe, Maria Luciene dos Santos Silva, e que possui indicação médica comprovando a necessidade dos cuidados especiais referentes à doença. O veredito foi publicado na edição do Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (26). O Estado de Pernambuco pode recorrer.

Segundo receita médica, o portador da doença precisa fazer uso do suplemento Cubitan, 30 unidades por mês. Ele ainda necessita de curativos Mepilex Transfer 15x20, sendo 420 unidades por mês, Mepitel One 10x18, 300 unidades por mês, Mepilex Ag 10x10, 40 unidades por mês e Vdeclair 200ml, seis unidades por mês. Como não possui condições financeiras para adquirir os produtos, a família do adolescente recorreu ao secretário de Saúde do Estado, que informou que a rede pública não fornece os insumos e a substância porque não são padronizados pela Política Estadual de Saúde.

Em sua decisão, o desembargador destacou a responsabilidade do Estado em fornecer medicamentos. "Nesse viés, não se afigura legítima a conduta estatal de 'fechar os olhos' para os problemas de saúde que afligem os cidadãos".

Recentemente, o neto de três anos da coreógrafa Deborah Colker, que também é portador da Epidermólise Bolhosa Distrófica, teria sido descriminado em voo da companhia área Gol. Segundo a coreógrafa, a tripulação exigiu um atestado médico que afirmasse que a doença da criança não é contagiosa.
Share on Google Plus

About Unknown

This is a short description in the author block about the author. You edit it by entering text in the "Biographical Info" field in the user admin panel.
    Blogger Comment
    Facebook Comment

0 comentários:

Postar um comentário

Deixe Aqui seu comentário