O reajuste do valor venal dos imóveis para fim de cálculo do IPTU só dispensa a edição de lei no caso de correção monetária
Agência Brasil

Foto: Arnaldo Carvalho/JC Imagem
Brasília - O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1) que as prefeituras
não podem reajustar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) por
decreto quando existe lei tratando do assunto. A decisão unânime deve
ser aplicada a casos semelhantes porque o processo foi reconhecido como
de repercussão geral.
Os ministros analisaram recurso da
prefeitura de Belo Horizonte que pretendia derrubar decisão do Tribunal
de Justiça local, contrária ao reajuste por decreto. Eles entenderam que
o procedimento violou a Constituição Federal e o Código Tributário
Nacional (CTN) ao fixar uma correção monetária para 2006 maior que a
inflação do ano anterior.
De acordo com o relator, ministro Gilmar
Mendes, o reajuste do valor venal dos imóveis para fim de cálculo do
IPTU só dispensa a edição de lei no caso de correção monetária. Nos
outros casos, o Executivo é impedido de interferir no reajuste.
“É cediço que os municípios não podem
majorar o tributo, só atualizar valor pela correção monetária, já que
não constitui aumento de tributo e não se submete à exigência de reserva
legal”, disse Mendes. No caso analisado, o município de Belo Horizonte
aumentou em 50% a base de cálculo do IPTU entre 2005 e 2006.
O ministro Luís Roberto Barroso, que fez
sua estreia hoje na Corte, acompanhou o relator, mas fez ressalvas.
Para ele, o formato atual deixa o Executivo local à mercê da câmara
municipal, “que por populismo ou animosidade”, muitas vezes mantém o
imposto defasado.
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