Valor é referente a juros e multas de contas atrasadas; cabe recurso.
Cobranças são do período de março a junho de 2010.
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal
determinou que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal
(Caesb) pague R$ 1.094.197,91, à Companhia de Energia Elétrica de Brasília (CEB), referente a juros e multas por faturas pagas em atraso no período de março a junho de 2010. Cabe recurso da decisão.Na ação, a CEB afirma que a Caesb usou os serviços sem pagar o que deveria, o que configuraria em enriquecimento ilícito. Também afirmou que a empresa quitou a dívida principal, mas que não pagou os encargos sobre faturas vencidas, com atualização monetária, juros e multa. O G1 procurou as assessorias das duas companhias, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
A Caesb contestou dizendo que "costumeiramente são tolerados atrasos de pagamento dos órgãos e entes da Administração Pública do Distrito Federal, não cabendo a cobrança de encargos”. A companhia também disse que os cálculos teriam sido elaborados unilateralmente, sem acordo, o que daria incredibilidade ao processo.
A juíza que analisou o processo rejeitou os argumentos da empresa. “Não há de se falar em sua extinção pelo só fato do pagamento da dívida principal. Pensar como argumentou a requerente é negar a própria existência da mora enquanto instituto jurídico”, disse.
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